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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS SUZIMAR VIEIRA NEVES CERQUEIRA I - administrar, fiscalizar e arrecadar tributos e contribuições municipais; II - fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - administrar as dívidas públicas internas e externas do Município; IV - representar a Prefeitura em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos ou externos, quer como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito; V - realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos; VI - celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta; VII - decidir sobre a lotação dos integrantes da carreira de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis, nas diversas Secretarias Municipais; VIII - contabilizar as contas do Município; IX - arrecadar, guardar e aplicar os recursos públicos; X - formular, propor e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Município; XI - planejar, executar e avaliar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária e de finanças públicas. XII - planejar, propor, avaliar e contratar a estruturação de operações financeiras, de mercado de capitais, constituição de fundos ou de quaisquer outros instrumentos financeiros ou de capitais, de interesse da Administração Pública Municipal, sem prejuízo das atribuições dos órgãos e entidades municipais previstas em legislação específica; XIII - realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento; XIV - coordenar o processo de planejamento do Município; XV - realizar a gestão orçamentária do Município; XVI - articular o entrosamento entre as áreas de planejamento dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal; XVII - avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; XVIII – elaborar a proposta do Plano Plurianual e acompanhar a sua execução; XIX – elaborar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias; XX – elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual. Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3696 - 1182 CEP: 77.318-000 Endereço: Av. Tancredo Neves, s/n - Centro, Novo Jardim - TO, 77318-000 e-mail: financeiro@novojardim.to.gov.br
GABINETE DO PREFEITO E GESTÃO INTEGRADA Wagner Vieira Neves A Chefia de Gabinete do Prefeito tem como atribuições, preparar-lhe a agenda de trabalho, cuidar dos assuntos de representação social, e do cerimonial, assisti-lo, quando for o caso, na articulação política, velar pela boa imagem da administração sob o império da legalidade, promover a comunicação social, conferir tratamento jurídico adequado à condução dos assuntos e ao trâmite de papéis e documentos, bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente: I – promover a integração das diversas unidades administrativas ou órgãos do Poder Executivo; II – coordenar a representação político-social do Prefeito; III – assistir ao Chefe do Executivo nas suas relações com os munícipes, diretamente ou através da imprensa; IV – prestar assessoramento técnico ao Chefe do Executivo por meio de assessoria de comunicação. Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3696 - 1182 CEP: 77.318-000 Endereço: Av. Tancredo Neves, s/n - Centro, Novo Jardim - TO, 77318-000 email: prefeitura@novojardim.to.gov.br
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca I. cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da educação e do ensino, assim como da cultura no âmbito municipal; II. cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas dos esportes; III. gerenciar as ações de planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação escolar; IV. gerenciar as ações de supervisão escolar, apoio logístico ao funcionamento das unidades administrativas e escolares da Secretaria, execução e prestação de contas de convênios e programas da sua área de atuação, e da alimentação e transporte escolares; V. gerenciar as ações de promoção e incentivo à cultura. VI. gerenciar as ações de promoção e incentivo aos esportes. Inclui-se na sua competência: I. a organização das atividades de planejamento, a execução e avaliação do processo de ensino e aprendizagem, orientação educacional, psicológica e pedagógica e administração escolar, com vistas à melhoria do Processo Educativo; II. coordenação, manutenção e avaliação dos programas de alimentação e transporte escolar; III. organização, estruturação e manutenção dos programas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com a cooperação técnica e financeira do Estado e da União; IV. planejamento e execução de ações voltadas para o desenvolvimento e atualização pedagógica e para a capacitação e aprimoramento do corpo docente; V. proposição de ações voltadas para o incentivo e colaboração com o ensino superior no Município; VI. organização e manutenção do acervo da Biblioteca Municipal; VII. coordenação das atividades da banda de Música Municipal e do Coral Municipal; VIII. elaboração de calendário anual de eventos culturais e artísticos do Município; IX. elaboração de calendário anual de eventos esportivos; X. coordenação das ações voltadas para a difusão do esporte no Município, promovendo a integraçãopio, promovendo a integraçe culturais do Municandoanic por meio de conv execuç com a sociedade civil assistida. Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3696 1176 e (63) 36961177 CEP: 77.318-000 Endereço: Av. Tancredo Neves, s/n - Centro, Novo Jardim - TO, 77318-000 email: educação@novojardim.to.gov.br
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUZIMAR VIEIRA NEVES CERQUEIRA A Secretaria da Administração tem as seguintes competências: I - assegurar a orientação normativa, o controle técnico e a gestão dos sistemas administrativos de pessoal, patrimônio mobiliário e semovente; II - registrar, controlar, gerir e conceder direitos e deveres aos servidores do Estado; III - recrutar, selecionar, planejar e desenvolver os Recursos Humanos do Poder Executivo; IV - instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores do Município; V - supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo; VI - administrar o Almoxarifado Central do Poder Executivo; VII - elaborar o planejamento das ações da Escola de Governo e cuidar de sua gestão; Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3696 - 1182 CEP: 77.318-000 Endereço: Av. Tancredo Neves, s/n - Centro, Novo Jardim - TO, 77318-000 email: prefeitura@novojardim.to.gov.br
SECREARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Maria de Fátima Rodrigues dos Santos Fonseca I. cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da educação e do ensino, assim como da cultura no âmbito municipal; II. cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas dos esportes; III. gerenciar as ações de planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação escolar; IV. gerenciar as ações de supervisão escolar, apoio logístico ao funcionamento das unidades administrativas e escolares da Secretaria, execução e prestação de contas de convênios e programas da sua área de atuação, e da alimentação e transporte escolares; V. gerenciar as ações de promoção e incentivo à cultura. VI. gerenciar as ações de promoção e incentivo aos esportes. Inclui-se na sua competência: I. a organização das atividades de planejamento, a execução e avaliação do processo de ensino e aprendizagem, orientação educacional, psicológica e pedagógica e administração escolar, com vistas à melhoria do Processo Educativo; II. coordenação, manutenção e avaliação dos programas de alimentação e transporte escolar; III. organização, estruturação e manutenção dos programas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com a cooperação técnica e financeira do Estado e da União; IV. planejamento e execução de ações voltadas para o desenvolvimento e atualização pedagógica e para a capacitação e aprimoramento do corpo docente; V. proposição de ações voltadas para o incentivo e colaboração com o ensino superior no Município; VI. organização e manutenção do acervo da Biblioteca Municipal; VII. coordenação das atividades da banda de Música Municipal e do Coral Municipal; VIII. elaboração de calendário anual de eventos culturais e artísticos do Município; IX. elaboração de calendário anual de eventos esportivos; X. coordenação das ações voltadas para a difusão do esporte no Município, promovendo a integraçãopio, promovendo a integraçe culturais do Municandoanic por meio de conv execuç com a sociedade civil assistida. Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3696 - 1182 CEP: 77.318-000 Endereço: Av. Tancredo Neves, s/n - Centro, Novo Jardim - TO, 77318-000 e-mail: prefeitura@novojardim.to.gov.br
DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EDMILSON PEREIRA DA COSTA I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições; II – Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; III – Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; IV – Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; V – Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; VI – Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; VII – Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; VIII – Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; IX – Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados; X – Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; XI – Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XII – Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XIII – Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; XIV – Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; XV – Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; XVI – Manter e conservar as reservas florestais do Município; XVII – Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; XVIII – Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes; XIX – Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais; XX – Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município; XXI – Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; XXII – Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto; XXIII – Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais; XXIV – Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente; XXV – Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil; XXVI – Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais; XXVII – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal; XXVIII – Reprimir a pesca ilegal nos rios da região; XXIX – Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos; XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água; XXXIII – Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal; XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental; XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXXVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XXXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito. Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3696 - 1182 CEP: 77.318-000 Endereço: Av. Tancredo Neves, s/n - Centro, Novo Jardim - TO, 77318-000 e-mail: prefeitura@novojardim.to.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Edimailton de Castro Lima A Secretaria Municipal de Transporte, Obras – tem como atribuições a execução de obras públicas, obedecidos os requisitos administrativos e legais pertinentes, no campo do urbanismo em geral, e do saneamento básico, em particular, promover o bem estar social e contribuir para a promoção da produtividade no trabalho, sendo o órgão coordenador dos serviços urbanos, conservação e construção de vias públicas, bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente: I – executar atividades de competência do administração municipal, na urbanização, contenção de erosões e implantação de infra – estrutura viária; II – coordenar os serviços de ajardinamento e alterações estética e visual da cidade; III – acompanhar a execução, fiscalizar, vistoriar e receber obras públicas e serviços de engenharia executados mediante contratos ou convênios, em que figure a administração municipal como signatário; IV – auxiliar e propor sugestões ao setor de engenharia, para elaboração de projetos, especialmente do plano diretor; V – elaborar programas de conservação e recuperação de edifícios públicos, equipamentos comunitários e de lazer; VI – executar obras de engenharia, por administração direta ou empreitada; VII – conferir a numeração oficial e expedir certidões, para fins de registro de imóveis, alvarás para edificações, habite-se, licenças e autorizações diversas; VIII – Informar a numeração predial e a regularidade documental, bem como a localização, para fins de expedição do alvará para funcionamento de estabelecimento. IX – coordenar a execução dos serviços de limpeza pública; X – manter e conservar o sistema de iluminação pública, parques, jardins e cemitérios; XI – coordenar e executar obras de abertura, conservação e pavimentação de vias públicas; XII – supervisionar e executar obras de artes e infra – estrutura rodoviária; XIII – Coordenar e Supervisionar o transporte do intermunicipal e intramunicipal, exceto o transporte escolar; XIV – Coordenar e Fiscalizar os serviços de oficina mecânica e recuperação e máquinas; XV – manter mapeada a malha viária rural, com indicação precisa do estado de conservação e trânsito nas estradas, caminhos, aterros e pontes, bem como: XVI – planejar e executar os serviços de conservação e reparação; XVII – apontar os pontos críticos, no período chuvoso e executar providências e soluções; XVIII – executar as obras de arte e infra – estrutura urbana; XIX – controle de veículos e equipamentos, gerenciar os serviços, controlar o ingresso e saída de veículos, uso de veículos e equipamentos, bem como a manutenção, abastecimentos e reposição de pneus, equipamentos e documentos obrigatórios dos mesmos; XX – manutenção mecânica, elétrico e funilaria de veículos e máquinas, sem caráter de exclusividade e limitada à capacidade técnica de seu pessoal, bem como a guarda e vigilância de ferramentas e instrumentos de trabalho a seu serviço; XXI – executar os serviços de limpeza da cidade e Distritos do Município e dos locais de concentração pública, tais como centros de lazer e turismo, mediante varrição, coleta e transporte de lixo aos locais previamente designados; XXII – construir, recuperar e conservar os parques, jardins e viveiros de mudas; XXIII – adotar técnicas apropriadas de podas e manter o adensamento da arborização de forma ideal, para evitar dano ao patrimônio público ou particular; XXIV – propor e executar programas de conservação do solo e da umidade das áreas ajardinadas; XXV – manter funcionando o sistema de iluminação pública, mediante reposição de lâmpadas e reparo em cabos e terminais elétricos; XXVI – proceder a localização e demarcação de terrenos urbanos; XXVII – executar outras atividades regularmente ordenadas. Parágrafo Único – São departamentos ligados a SEMOS: I – Departamento de Obras, Serviços Urbanos e Iluminação Pública; II – Departamento de Estradas e Rodagem – DMER; Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3696 - 1182 CEP: 77.318-000 Endereço: Av. Tancredo Neves, s/n - Centro, Novo Jardim - TO, 77318-000 e-mail: prefeitura@novojardim.to.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Edimailton de Castro Lima A Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos – é o órgão competente para executar as ações estabelecidas segundo as diretrizes da Constituição da República e da Lei Orgânica deste Município, bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente: I – executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional; II – Propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento, inspeção e hortas escolares e comunitárias; III – promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e orgânicos; IV – promover a produção de alimentos, o cooperativismo e o associativismo em geral; V – fiscalizar a criação de animais, visando o controle de epidemias; VI – incentivar a produção de leite, visando o desenvolvimento da bacia leiteira; VII – promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde para benefício ao meio rural; VIII – acompanhar a execução de projetos, laudos agropecuários e ambientais, no município de acordo com a habilitação do profissional participando de sua avaliação, bem como ampliar condições especiais de fixação do homem no campo, com o estimulo, a formação de clubes, quadras poliesportivas e áreas de lazer nas comunidades rurais, inclusive com a implantação de agrovilas; IX – sistematizar a coleta e a divulgação de informação sobre a agropecuária municipal, promovendo as custas do erário publico, analises de solo das diversas áreas das comunidades com o projeto de aumentar a produtividade e o uso de técnicas modernas na atividade agrícola; X – coordenar a agropecuária municipal, de forma participativa, envolvendo representantes de produtores e trabalhadores rurais e de seus órgãos de classe, órgãos públicos e instituições privadas atuantes no setor agrícola municipal, e representantes dos setores de comercialização, armazenamento, beneficiamento e transporte como fim último do desenvolvimento do setor; XI – executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público. Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3696 - 1182 CEP: 77.318-000 Endereço: Av. Tancredo Neves, s/n - Centro, Novo Jardim - TO, 77318-000 e-mail: prefeitura@novojardim.to.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Edimailton de Castro Lima A Secretaria Municipal de Transporte, Obras – tem como atribuições a execução de obras públicas, obedecidos os requisitos administrativos e legais pertinentes, no campo do urbanismo em geral, e do saneamento básico, em particular, promover o bem estar social e contribuir para a promoção da produtividade no trabalho, sendo o órgão coordenador dos serviços urbanos, conservação e construção de vias públicas, bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente: I – executar atividades de competência do administração municipal, na urbanização, contenção de erosões e implantação de infra – estrutura viária; II – coordenar os serviços de ajardinamento e alterações estética e visual da cidade; III – acompanhar a execução, fiscalizar, vistoriar e receber obras públicas e serviços de engenharia executados mediante contratos ou convênios, em que figure a administração municipal como signatário; IV – auxiliar e propor sugestões ao setor de engenharia, para elaboração de projetos, especialmente do plano diretor; V – elaborar programas de conservação e recuperação de edifícios públicos, equipamentos comunitários e de lazer; VI – executar obras de engenharia, por administração direta ou empreitada; VII – conferir a numeração oficial e expedir certidões, para fins de registro de imóveis, alvarás para edificações, habite-se, licenças e autorizações diversas; VIII – Informar a numeração predial e a regularidade documental, bem como a localização, para fins de expedição do alvará para funcionamento de estabelecimento. IX – coordenar a execução dos serviços de limpeza pública; X – manter e conservar o sistema de iluminação pública, parques, jardins e cemitérios; XI – coordenar e executar obras de abertura, conservação e pavimentação de vias públicas; XII – supervisionar e executar obras de artes e infra – estrutura rodoviária; XIII – Coordenar e Supervisionar o transporte do intermunicipal e intramunicipal, exceto o transporte escolar; XIV – Coordenar e Fiscalizar os serviços de oficina mecânica e recuperação e máquinas; XV – manter mapeada a malha viária rural, com indicação precisa do estado de conservação e trânsito nas estradas, caminhos, aterros e pontes, bem como: XVI – planejar e executar os serviços de conservação e reparação; XVII – apontar os pontos críticos, no período chuvoso e executar providências e soluções; XVIII – executar as obras de arte e infra – estrutura urbana; XIX – controle de veículos e equipamentos, gerenciar os serviços, controlar o ingresso e saída de veículos, uso de veículos e equipamentos, bem como a manutenção, abastecimentos e reposição de pneus, equipamentos e documentos obrigatórios dos mesmos; XX – manutenção mecânica, elétrico e funilaria de veículos e máquinas, sem caráter de exclusividade e limitada à capacidade técnica de seu pessoal, bem como a guarda e vigilância de ferramentas e instrumentos de trabalho a seu serviço; XXI – executar os serviços de limpeza da cidade e Distritos do Município e dos locais de concentração pública, tais como centros de lazer e turismo, mediante varrição, coleta e transporte de lixo aos locais previamente designados; XXII – construir, recuperar e conservar os parques, jardins e viveiros de mudas; XXIII – adotar técnicas apropriadas de podas e manter o adensamento da arborização de forma ideal, para evitar dano ao patrimônio público ou particular; XXIV – propor e executar programas de conservação do solo e da umidade das áreas ajardinadas; XXV – manter funcionando o sistema de iluminação pública, mediante reposição de lâmpadas e reparo em cabos e terminais elétricos; XXVI – proceder a localização e demarcação de terrenos urbanos; XXVII – executar outras atividades regularmente ordenadas. Parágrafo Único – São departamentos ligados a SEMOS: I – Departamento de Obras, Serviços Urbanos e Iluminação Pública; II – Departamento de Estradas e Rodagem – DMER; Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3696 - 1182 CEP: 77.318-000 Endereço: Av. Tancredo Neves, s/n - Centro, Novo Jardim - TO, 77318-000 e-mail: prefeitura@novojardim.to.gov.br
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Amarildo Barbosa de Souza A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência. Dias e Horário de Atendimento: Segunda Feira à Sexta Feira das 07:00 às 13:00 horas Fone: (63) 3696 1182 Endereço: Praça Cel. Abílio Wolney, s/nº - Centro e-mail: prefeitura@novojardim.to.gov.br
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